

EVITE MULTAS
Com o eSocial, todas as empresas
estão obrigadas a elaborar o PCMSO e o
PGR, além de outros programas.
Se você pretende ficar livres das multas,
o pcmso.online regulariza sua empresa!
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PCMSO
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PGR
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LTCAT
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LIP
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AET
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PCMAT
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eSOCIAL/EVENTOS
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TREINAMENTOS

PCMSO
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um dos programas legais estabelecidos pela CLT, regido pela NR 07, que tem como objetivo cuidar da saúde ocupacional dos trabalhadores.
É por meio deste programa que são fornecidos os exames admissionais, demissionais e todos os demais exames periódicos que possam vir a ocorrer, além de outras diversas ações possíveis para garantir um ambiente de trabalho saudável.
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OBJETIVO:
Segundo a NR 07 este programa: “deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.”
Além disso a NR também dispõe sobre os exames médicos obrigatórios que o PCMSO deve incluir, sendo:
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Exame Admissional;
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Exames Periódicos;
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Exame de retorno ao trabalho;
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Exame de mudança de risco;
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Exame Demissional.
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OBRIGATORIEDADE:
O PCMSO é obrigatório a todo tipo de empresa que possui funcionários em regime de contratação CLT, independente do tamanho e quantidade de funcionários.
PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
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O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos:
a) Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção;
b) Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.
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Quem deve elaborar o PGR?
O PGR é uma obrigação constante na NR-01. Dessa forma, todos os empregadores quem mantenham trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR.
Entretanto, existem algumas exceções para as quais não é obrigatória a elaboração do PGR.
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Quem fica dispensado de elaborar o PGR?
A NR-01 prevê algumas exceções à elaboração do PGR, obedecidas as condições abaixo:
1.8.1 O Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de elaborar o PGR.
1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.
LTCAT
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é um documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às empresas, com o objetivo de caracterizar a efetiva exposição do segurado a determinados agentes nocivos à saúde, conforme previstos no anexo IV do Decreto nº 3.048/99.
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OBJETIVO:
O principal objetivo do LTCAT é caracterizar a efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde constantes no anexo IV do Decreto nº 3.048/1999, para fins de reconhecimento de atividade exercida em condições especiais e, sobretudo, o direito à aposentadoria especial.
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QUEM PODE ELABORAR E ASSINAR O LTCAT:
O LTCAT deve ser elaborado e assinado pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho
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QUANDO O LTCAT DEVE SER ATUALIZADO:
O LTCAT deve ser atualizado sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.
Considera como alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização, por exemplo, a mudança de leiaute, a substituição de máquinas ou de equipamentos, a adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva, entre outras.
A empresa que deixar de manter o LTCAT atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente laboral de seus trabalhadores, estará sujeita a multa conforme disposto na Portaria Interministerial n° 12/2022.